Comunicado

Comunicado Oficial - Decreto nº 8.539 e a Portaria nº 1.042

Publicado em 26/11/2015

Em linhas gerais, o Decreto nº 8.539, publicado pela Presidência da República, tem como princípios norteadores a eficiência, a segurança e a sustentabilidade ambiental e dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de processos administrativos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A Portaria nº 1.042, por sua vez, versa sobre a implantação e o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação – MEC. Ambas as ordens oficiais apresentam diretrizes e objetivos a serem cumpridos no uso de sistemas eletrônicos voltados para o armazenamento de informações.

Visando atender as exigências indicadas no Decreto e na Portaria supramencionados, a equipe técnica da SINFO analisou as ordens oficiais e o Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC, em especial o módulo de Protocolo já existente, no intuito de verificar como melhor atender as modificações previstas. 

Face ao exposto, a Superintendência de Informática – SINFO/UFRN oficialmente comunica:

Após análise do Decreto, da Portaria e do SIPAC, chegou-se à conclusão de que a melhor alternativa para atender as exigências e padrões apontados nas ordens estatais é a evolução do SIPAC, em especial do módulo de Protocolo já existente. Em tempo, a SINFO informa que as adaptações do SIPAC às diretrizes das ordens mencionadas já foram iniciadas e que a previsão de conclusão é de 10 de fevereiro de 2016. Nessa data, todas as instituições cooperadas e empresas licenciadas terão acesso à nova versão do sistema.

Em oportuno, a Superintendência de Informática agradece antecipadamente pela compreensão de todos os gestores e instituições cooperadas e coloca-se à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam surgir acerca do assunto.


Por Aline Cristina

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