Regulamentada por meio do Decreto Presidencial nº 6.619/2008, a cooperação é um instrumento que permite a transferência de crédito entre órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas e/ou entidades federais da mesma natureza. No âmbito dos sistemas SIG-UFRN, o projeto de cooperação consiste na transferência de tecnologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN para instituições cooperadas, permitindo sua capacitação para implantar os sistemas e promovendo, assim, a informatização dos processos de trabalho nas Áreas Administrativas (SIPAC), de Recursos Humanos (SIGRH) e Acadêmica (SIGAA) na busca da excelência da gestão e dos serviços prestados à sociedade.
Considerando a necessidade de normatizar a atuação da UFRN e eventuais instituições públicas parceiras, o Conselho de Administração da Universidade, CONSAD, publicou a Resolução 051/2020 CONSAD/UFRN que disciplina os procedimentos operacionais, orçamentários e financeiros relacionados à transferência dos sistemas SIG em conformidade com os perfis de interesse dos órgãos públicos envolvidos.
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Documentos necessários para a Cooperação
A transferência de tecnologia dos sistemas SIG-UFRN é regulamentada pela Resolução nº 051/2020 – CONSAD/UFRN, que estabelece os procedimentos operacionais, orçamentários e financeiros, de acordo com os perfis de interesse dos órgãos públicos participantes.
1. Ofício de Manifestação de Interesse
O primeiro passo para iniciar a cooperação é o envio do Ofício de Manifestação de Interesse, devidamente assinado pela autoridade máxima da instituição. Este documento é fundamental para a abertura do processo administrativo na UFRN e marca o início das tratativas formais.
Os canais de contato para o envio e negociação são: transferencia@agir.ufrn.br e cooperacao@sti.ufrn.br
2. Definição do Perfil da Instituição
Com base no Ofício de Manifestação de Interesse, será identificado o perfil da instituição, conforme os critérios da Resolução nº 051/2020 – CONSAD/UFRN, além dos sistemas SIG de interesse.
3. Instrumento Jurídico Adequado
Diante do perfil da Instituição é identificado qual instrumento que será assinado. Podendo ser um Termo de Execução Descentralizada (TED) ou Acordo de Cooperação.
4. Requisitos Técnicos e de Infraestrutura
Para formalizar a transferência de tecnologia, a instituição interessada deve atender aos requisitos mínimos de capacidade técnica e infraestrutura, conforme estabelecido no Quadro II do Anexo II da Resolução nº 051/2020 – CONSAD/UFRN.
5. Responsabilidade pela Implantação
É importante esclarecer que a UFRN não realiza a implantação dos sistemas SIG-UFRN nas instituições cooperadas, nem presta serviços de implantação nem migração de dados. A responsabilidade pela implantação, configuração e manutenção dos sistemas é exclusivamente da equipe de TI da instituição interessada.