Regulamentada por meio do Decreto Presidencial nº 6.619/2008, a cooperação é um instrumento que permite a transferência de crédito entre órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas e/ou entidades federais da mesma natureza. No âmbito dos sistemas SIG-UFRN, o projeto de cooperação consiste na transferência de tecnologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN para instituições cooperadas, permitindo sua capacitação para implantar os sistemas e promovendo, assim, a informatização dos processos de trabalho nas Áreas Administrativas (SIPAC), de Recursos Humanos (SIGRH) e Acadêmica (SIGAA) na busca da excelência da gestão e dos serviços prestados à sociedade.
Considerando a necessidade de normatizar a atuação da UFRN e eventuais instituições públicas parceiras, o Conselho de Administração da Universidade, CONSAD, publicou a Resolução 051/2020 CONSAD/UFRN que disciplina os procedimentos operacionais, orçamentários e financeiros relacionados à transferência dos sistemas SIG em conformidade com os perfis de interesse dos órgãos públicos envolvidos.
Acessem o wikisistemas para mais informações.
Documentos necessários para a Cooperação
1 - A instituição deve encaminhar Ofício para magnífico Reitor da UFRN demonstrando interesse em firmar parceria com a UFRN.
2 - Encaminhar para os emails cooperacao@sti.ufrn.br e transferencia@agir.ufrn.br todos os Documentos necessários:
3 - Minuta do termo (Solicitar a minuta enviando e-mail para cooperacao@sti.ufrn.br e transferencia@agir.ufrn.br).